Regulamento Geral
CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO
Durante o período da promoção, os clientes, pessoas físicas maiores de 13 anos (menores de 18 anos deverão estar devidamente autorizados por seus responsáveis legais), que adquirirem algum porduto com as classificações pré-determinadas e informadas na descrição do sorteio) do Critério de Participaçao deste regulamento, através da loja online Meu Bilhete, e ao concluírem sua compra informando nome, email, endereço, telefone de contato, CPF, RG, CNH, Passaporte ou outro documento de identificação pessoal, receberão automaticamente número(s) da sorte, com o(s) qual(is) estarão concorrendo ao prêmio da promoção.
- Os clientes poderão escolher e adquirir produtos distintos da categoria, quando disponíveis, e pré-determinadas, cada qual com suas respectivas quantidades de números da sorte.
- Cada consumidor receberá a quantidade de números da sorte conforme os produtos adquiridos.
- Os números da sorte são gerados de forma aleatória e enviados por email aos clientes logo após a confirmação de pagamento do produto.
- O sorteio será realizado com base na extração da Loteria Federal conforme disposto na Forma de Apuração.
- Caso todos os números da sorte tenham sido distribuídos antes do término do período de participação, a promoção será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos os participantes através dos mesmos meios de divulgação iniciais, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante da promoção.
FORMA DE APURAÇÃO
- Os números da sorte serão distribuídos de forma concomitante, aleatória e equitativamente entre os Participantes da Promoção.
- Será utilizada uma série única composta de 100.000 (cem mil), que estarão numerados de 0.000 a 99.999 números.
- A apuração dos Contemplados será determinada com base na extração da Loteria Federal da data indicada na promoção, em conjunto com as regras a seguir estabelecidas.
- Será o ganhador do prêmio, o participante que possuir o número de ordem, lido de cima para baixo, cujo número coincida com o número formado pela unidade simples do último algarismo do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal:
Exemplificando - Resultado hipotético da Loteria Federal:
- 1º prêmio 32.485
- 2º prêmio 45.983
- 3º prêmio 37.442
- 4º prêmio 18.666
- 5º prêmio 22.999
- Caso o número de ordem do sorteio não tenha sido distribuído ou tenha sido atribuído a um participante que não atenda às condições estabelecidas em Regulamento, será aplicada a regra de aproximação, segundo a qual o prêmio caberá ao portador do número distribuído superior e, inexistindo qualquer número distribuído superior, ao portador do número distribuído inferior.
- Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
- A geração e distribuição dos números da sorte são ser feitas de forma aleatória.
- A verificação dos critérios acima será realizada de forma simultânea, permitindo a desclassificação imediata do participante que não atender aos requisitos da Promoção.
CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
- A participação das Promoção implica a total aceitação, sem ressalvas nem restrições, deste Regulamento, assim como das leis e regulamentos aplicáveis.
- Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os Participantes que descumprirem quaisquer regras deste Regulamento, caso ajam com falta de decoro, falta de urbanidade, ou, ainda, que cometerem qualquer tipo de fraude, incluindo, mas não se limitando à criação, benefício e utilização de ferramentas automatizadas, com o intuito de alterar os resultados da Promoção, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
- O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro, poderá implicar na desclassificação do participante, a qualquer momento. O participante se responsabilizará exclusiva e integralmente pelas informações pessoais concedidas ao Meu Bilhete promotora das promoções no momento da sua inscrição. Os dados inseridos pelos participantes serão utilizados para a realização, condução e conclusão da promoção.
- O ganhador, obrigatoriamente, deverá apresentar o seu documento de identificação pessoal para a retirada do prêmio.
- O participante que fizer o cancelamento da compra por qualquer forma, meio ou motivo será automaticamente desclassificado do sorteio.
FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
- A divulgação dos resultados da campanha para o público em geral, será feita por redes sociais, e no site da Meu Bilhete, no prazo de até 7 dias após a apuração.
- Os contemplados serão notificados em igual prazo por telefone, e-mail ou, ainda, por qualquer outro meio de contato disponível.
- O nome e o número da sorte do contemplado será divulgado no site https://meubilhete.com.br após a apuração, ficando disponível o número da sorte contemplado juntamente com o nome do respectivo ganhador.
- Os contemplados concordam desde já na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, pelo período de até 01 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga nenhum tipo de ônus para a empresa promotora.
ENTREGA DOS PRÊMIOS
- O prêmio será entregue ao ganhador no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração ou do cumprimento das exigências previstas no regulamento para a liberação do prêmio, livre e desembaraçado de qualquer ônus, incluídos os custos de frete.
- A entrega do prêmio acontecerá, exclusivamente, em território brasileiro.
- No ato da entrega dos prêmios, os contemplados deverão fornecer cópias de seus RG e CPF e assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio. Estes documentos serão mantidos sob guarda, pelo prazo de 03 (três) anos após o término da Promoção. Vale ressaltar que a documentação original relativa à promoção deverá ser preservada pelo prazo de 05 (cinco) anos, devendo ser apresentada em caso de fiscalização.
- Na hipótese do Contemplado não poder receber pessoalmente o prêmio, por qualquer razão, será admitida sua representação, por meio de procuração, em conformidade com a legislação vigente. Deverá o Contemplado constituir Procurador por meio de mandato, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida e poderes específicos para o fim a que se destina.
- Na hipótese de falecimento do Contemplado antes da entrega do prêmio, este será entregue ao seu espólio, na pessoa do inventariante, desde que fique comprovada tal condição dentro do prazo de prescrição dos prêmios estabelecido na Lei e nesse Regulamento.
- A documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento do prêmio será de inteira responsabilidade dos Contemplados.
- O prêmio é pessoal e intransferível e será distribuído livre e desembaraçado de quaisquer ônus para o Contemplado, não podendo ser substituído, trocado ou por qualquer outro item não descrito neste Regulamento.
DISPOSIÇÕES GERAIS
- A compra de qualquer produto da Promotora no endereço eletrônico https://meubilhete.com.br, e o preenchimento dos dados, implica na adesão voluntária e integral às condições definidas no regulamento da promoção. Caso não haja interesse na participação, o Participante deverá solicitar sua exclusão, pelos meios previstos neste Regulamento.
- O regulamento completo da campanha estará disponível no site https://meubilhete.com.br e via solicitação pelo aplicativo WhatsApp, no número (62) 9 9363-5252.
- Fica proibida a participação de funcionários e proprietários da empresa Promotora, bem como quaisquer outras pessoas de empresas envolvidas na presente Promoção.
- Promocao Comercial vinculada exclusivamente a compra de qualquer produto da promotora. Nao ha venda de numeros para participacao na promoção comercial.
- No ato da apuração a empresa consultará seu banco de dados, na lista com o nome dos impedidos, para conferir se o nome do ganhador não consta na lista de pessoas impedidas. Caso ocorra, será contemplado outro ganhador, seguindo as regras previstas na Forma de Apuração, quanto aos critérios do número da extração da Loteria Federal. Compras por meio de boleto bancário que forem pagas fora do prazo de vencimento do boleto poderão ter seus números impedidos por não aderirem ao critério de participação.
- A responsabilidade da empresa promotora cessa com a entrega e quitação do prêmio.
- A Auditoria do Sorteio e o acompanhamento das determinações legais será feita por profissionais da própria Promotora, ou terceiros por ela designados, respeitados os termos e condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972 e Portaria MF nº 41, de 2008, e em atos que as complementam.
- A empresa deverá encaminhar à SRE a Lista de Participantes, anexando na aba "Apuração" do sistema SCPC, os nomes, cpf dos participantes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria.
- As dúvidas dos participantes devem ser enviadas para o e-mail "joaopaulo@smartsolucoesinteligentes.com.br" com o título da promoção. As dúvidas e controvérsias deverão ser preliminarmente dirimidas pela Promotora. Persistindo-as, serão submetidas à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia, Loteria e Promoções Comerciais (SECAP) e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
- Na ocorrência de qualquer problema imprevisto, caso ocorra a distribuição do mesmo número da sorte para 2 ou mais clientes, a Promotora fará o cancelamento deste número da sorte e comunicará os clientes envolvidos, por email, sobre o cancelamento, enviando juntamente o novo número da sorte para os clientes que tiveram seus números cancelados por esta ocasião. O número da sorte cancelado não estará mais disponível para distribuição futura, não dando direito à premiação em caso de sorteio do mesmo a quem quer que seja.
- A participação na Promoção implica também no conhecimento e aceitação pelo Participante das características e dos limites da rede de Internet, especialmente no que se refere aos desempenhos técnicos, tempo de resposta para consultar, analisar ou transferir informações, riscos de interrupção, riscos relacionados com a conexão, ausência de proteção de determinados dados contra eventuais coletas não autorizada e riscos de contaminação por eventuais vírus que circulam na rede de Internet. A Promotora não será considerada responsável por falhas que possam afetar a rede de Internet, qualquer problema de configuração ou uso do aplicativo.
- Fica acordado que os dados armazenados nos sistemas de informação da Promotora possuem valor probatório em relação à data e hora de uso do aplicativo, aos elementos de conexão e das informações resultantes do processamento de dados relativo a esta Promoção.
- A Promotora não é responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, celulares, tablets, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, intervenção, intrusão externa e não autorizada, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de seus sistemas, incluindo, mas não se limitando, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros.
- Propriedade Intelectual: a reprodução e representação de todos ou de parte dos sinais distintivos que fazem parte da Promoção são estritamente proibidas, uma vez que são de titularidade das Promotoras ou a elas estão licenciados. Qualquer reprodução não autorizada destes sinais distintivos constitui ou pode constituir uma infração passível de sanções penais, cíveis e administrativas.
- Aviso de Privacidade: A Promotora efetuará o tratamento dos dados pessoais dos Participantes com a finalidade específica de administração desta Promoção e eventualmente entrega da premiação, bem como para reforço de mídia publicitária (abrangendo envio de newsletter, e-mails marketing, informações e divulgação de produtos e serviços, além de ações promocionais) e divulgação da própria Promoção, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Geral de Proteção de Dados. Conforme determina o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, a Promotora é expressamente vedada de comercializar ou ceder os dados coletados nessa Promoção, podendo utiliza-los para divulgação de mais promoções que por ventura vier a promover, bem como a utilização dos dados pessoais para tratamento.
- A Promotora compartilhará os dados pessoais dos participantes com a Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia, Loteria e Promoções Comerciais (SRE) para atender a finalidade de fiscalização e prestação de contas da promoção, em observância à Lei 5.768/71 e suas normas regulamentares. Da mesma forma, a Promotora pode compartilhar os dados pessoais dos Contemplados com fornecedores contratados para operar a entrega da premiação.
- Os dados pessoais dos Participantes serão armazenados em banco de dados que estará hospedado no servidor de fornecedor contratado pela Promotora, respeitando a legislação promocional e de Proteção de Dados. Os dados pessoais coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica e as medidas de segurança razoáveis disponíveis no mercado atualmente, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pela Promotora.
- O armazenamento se dará: por todo o período da Promoção, com a finalidade de garantir a sua execução, cumprir todas as obrigações legais e contratuais aplicáveis, assegurar que a participação se deu de forma integral e adequada; e após o término da Promoção, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de cumprimento de obrigação legal, solicitação ou defesa dos interesses da Promotora perante autoridades administrativas ou judiciais e prevenção a fraude.
- O Participante poderá solicitar à Promotora, a qualquer tempo, a exclusão de seus dados pessoais, por meio do email "joaopaulo@smartsolucoesinteligentes.com.br".
- Caso, no entanto, a solicitação seja efetuada durante a Promoção, ficará ciente de que isso provocará a sua automática exclusão da Promoção. Em ambos os casos, ficarão ressalvadas as hipóteses de tratamento necessárias ao cumprimento de exigências legais.
- Prescrição do direito ao prêmio: caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da respectiva apuração, caducará o direito do respectivo titular. O valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme Art. 6º do Decreto 70.951/72.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
- Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
- É vedada a apuração por meio eletrônico;
- Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
- Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
- Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
- A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
- As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF;
- Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
- A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
- O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
- Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.
- Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
- A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.